TRF4. Processual. Ação rescisória. Juizados Especiais. Descabimento. Lei 9.099/1995, art. 59. CPC/2015, art. 966.
«1 - Por expressa disposição da Lei 9.099/1995, art. 59, não se admite ação rescisória nas causas sujeitas ao rito especial dos Juizados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito