STF. Tributário . Agravo regimental. A taxa em causa, que foi instituída em razão do exercício do poder de polícia, não tem como base de cálculo o patrimônio líquido da empresa, porque não se incide sobre ele uma percentagem, mas ao contrário, estabelece valor certo em BTN em função de faixas do patrimônio líquido é fator de referência para sua cobrança e não sua base de cálculo, não havendo, assim, no caso, ofensa a CF/88, art. 145, II, § 2º. CTN, art. 76.
«- Por outro lado, sendo da competência do relator do agravo de instrumento contra despacho que não alude recurso extraordinário, a ele compete julgá-lo, cabendo agravo regimental para o órgão colegiado quando sua decisão nega seguimento a esse agravo.
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