TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer - Baixa de hipoteca. Sentença de Procedência. Preliminar de efeito suspensivo. Prejudicada ante o julgamento do Recurso. Inconformismo do Réu. Não acolhimento. Quitação do preço pelo comprador. Liberação da hipoteca da matrícula do Imóvel é de responsabilidade do Banco Apelante. Súmula 308/STJ. Inocorrência. Não tem eficácia perante o adquirente do Imóvel. Inaplicabilidade do CDC. Descabimento. Trata-se claramente de relação de consumo, nos termos do CDC, art. 51, IV. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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