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DOC. 201.7863.5008.6000

STJ. Habeas corpus. Operação fada madrinha. Tráfico de pessoas e exploração sexual. Prisão preventiva. Demonstração do fumus comissi delicti. Princípio da proporcionalidade. Imposição de cautelares. Necessidade e adequação atendidas. Precedente.

«1 - As medidas cautelares previstas no CPP, art. 319 são espécie do gênero «medidas cautelares pessoais», dentre as quais se inclui também prisão (preventiva), medida cautelar extrema, conforme o CPP, 282, § 6º, Código de Processo Penal. A imposição de qualquer restrição cautelar, nos termos do CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal, demanda a demonstração da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, devendo ser aplicada observando-se a necessidade e a adequação da medida. Ou seja, diante da necessidade de acautelamento do processo, cumpre ao juiz modular a restrição adequada, nos limites da necessidade do caso concreto.

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