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DOC. 201.7354.3000.6500

TJRJ. Embargos à execução fiscal. IPTU. Município do Rio de Janeiro no polo passivo. Atualização do valor venal. Sentença de parcial procedência, fixando o valor venal do imóvel de acordo com o laudo pericial. Apelo da embargante. Não há razões para desmerecer o laudo ou o expert.

«Os créditos tributários referentes aos anos posteriores a 2000 não mais padecem de tal vício, porquanto a Lei Municipal 2.955/1999 alterou o art. 67 do Código Tributário Municipal (Lei 691/1984), estabelecendo sistema de alíquotas diferenciadas em razão da destinação dos imóveis, extirpando o sistema progressivo de outrora. O egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento de Arguição de Inconstitucionalidade, por unanimidade, declarou a constitucionalidade do Lei 691/1984, art. 67 - Código Tributário Municipal, com redação dada pela Lei 2.955/1999. Sentença que não desafia reforma. Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento) sobre o valor fixado em Primeira Instância, em atendimento ao CPC/2015, art. 85, §§ 1º e CPC/2015, art. 11.

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