TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DE 10% DA REMUNERAÇÃO DA EXECUTADA - CABIMENTO - RELATIVIZAÇÃO FEITA EM RECENTE JULGAMENTO PELO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO -
As verbas de natureza salarial são impenhoráveis em sua integralidade, na forma do CPC, art. 833, IV, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos - Colendo STJ que admite a relativização dessa impenhorabilidade legal, apenas «quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução», e desde que «avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado» - Penhora pretendida pelo exequente que não assegura montante que garanta a dignidade da devedora e de sua família - Recurso provido
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