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DOC. 201.6952.7005.1800

STJ. Habeas corpus. Direito penal. CP, art. 157, § 2º, I e II roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de perícia do artefato bélico como requisito para incidência da agravante no delito de roubo. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1 - Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena no crime de roubo (CP), art. 157, § 2º I, quando evidenciada a sua utilização no delito por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou o depoimento de testemunhas. A configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso.

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