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DOC. 201.6934.1557.8766

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL OU CONCESSÃO DO SURSIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São Manuel, que condenou o apelante JOÃO PEDRO BRITO DE CAMARGO à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no mínimo legal, como incurso na Lei 10.826/2003, art. 14. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Fixação do regime aberto, substituição da pena corporal ou, alternativamente, concessão do sursis.

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