STJ. Meio ambiente. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris em área de preservação permanente. Novo CF. Abolitio crimininis do delito tipificado na Lei 9.605/1998, art. 38. Não ocorrência. Agravo desprovido.
«1 - O Novo Código Florestal não implicou abolitio criminis do delito previsto na Lei 9.605/1998, art. 38, uma vez que a nova lei não alterou a natureza jurídica da área de preservação permanente, tendo apenas tolerado as práticas já iniciadas, condicionando-se à recomposição da área degradada. Precedentes.
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