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DOC. 201.6750.5004.8300

STJ. Meio ambiente. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris em área de preservação permanente. Novo CF. Abolitio crimininis do delito tipificado na Lei 9.605/1998, art. 38. Não ocorrência. Agravo desprovido.

«1 - O Novo Código Florestal não implicou abolitio criminis do delito previsto na Lei 9.605/1998, art. 38, uma vez que a nova lei não alterou a natureza jurídica da área de preservação permanente, tendo apenas tolerado as práticas já iniciadas, condicionando-se à recomposição da área degradada. Precedentes.

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