TJRS. Apelação cível. Responsabilidade civil. Inscrição em órgão de restrição de crédito. Dívida existente. Dano moral não verificado. Exercício regular do direito. Verificada a existência do débito, à luz da prova produzida nos autos, a inscrição restritiva promovida pela parte ré ganha contornos de exercício regular de direito, inexistindo dano passível de reparação. CPC/2015, art. 1.054.
«Ação declaratória incidental. Prescrição. Inviabilidade. Na situação em evidência, não houve o aforamento de reconvenção pela demandada exigindo o débito cuja existência se discute nesta demanda, sendo inviável, portanto, o reconhecimento incidental da prescrição da dívida, tendo em vista que a declaração incidente (prescrição) não possui qualquer relação com o fundamento do pedido (inexistência de débito por ausência de contratação), sobretudo, no caso em exame, em que o processo foi ajuizado na vigência do CPC/1973. Inteligência do disposto no CPC/2015, art. 1.054.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito