TJRS. Apelação cível. Alienação fiduciária. Ação de consignação em pagamento. Alteração unilateral. Recursa injustificada. CPC/2015, art. 539.
«Não receber o pagamento da parcela via boleto bancário - referente a contrato com garantia de alienação fiduciária - mesmo depois de ter admitido essa forma de pagamento por meses, impondo ao mutuário o débito em conta corrente que estava com saldo negativo, configura a injusta recusa prevista no CCB/2002, art. 335, I, porquanto impõe ônus desmedido ao alienante.
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