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DOC. 201.5680.9002.9200

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal na origem. Dnpm. Cobrança da taxa anual por hectare (tah). Preço público. Prazo prescricional quinquenal estabelecido pelo Decreto 20.910/1932. Acórdão a quo em harmonia com o posicionamento sólido do STJ. Súmula 83/STJ. Revisão do histórico processual para ratificar a ocorrência concreta da prescrição. Vedação pela Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido consignou que «o crédito exequendo venceu entre 25/06/91 e 25/06/93, momento a partir do qual a autarquia, a teor do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Lei 9.636/1998, art. 47, teria o prazo de cinco anos para sua exigibilidade. Mencionada dívida somente foi inscrita em 05/05/2011 quando já ultrapassado o lustro legal para a cobrança do débito, sem a existência de causa suspensiva ou interruptiva informada nos autos. Registrou- se que não procede a alegação de que com o vencimento da dívida teria a autarquia novo prazo decadencial para a constituição do crédito, dado que alcançado o termo final para a quitação da quantia devida, é lícito ao credor exigir judicialmente o montante até então não adimplido. Ressaltou-se, por fim, que é descabida a incidência da Lei 10.852/2004, visto que posterior ao vencimento do valor questionado» (fls. 129, e/STJ).

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