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DOC. 201.5194.7619.9862

TJSP. Apelação criminal - Furto - Sentença condenatória pelo CP, art. 155, fixando regime inicial semiaberto. Recurso defensivo requerendo a absolvição por falta de provas, ou porque o réu disse que estava sob efeito de remédios e drogas. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - réu que subtraiu, para si, um televisor de 32 polegadas, do interior da residência da vítima, evadindo-se do local, vendendo tal aparelho em seguida. Delito registrado por câmeras de vigilância. Policial que relatou como se deram as investigações e a elucidação da autoria. Réu confesso. Conjunto probatório desfavorável ao réu. Condenação mantida. Tese de defesa não acolhida - Art. 28/II, do CP - ingestão voluntária de álcool ou de substâncias de efeitos análogos que não retiram a responsabilidade do agente. Ademais, inexistência de laudo pericial atestando inimputabilidade do acusado. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal. Na segunda fase, a r. sentença compensou a circunstância atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Na terceira fase, sem alteração. Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado. Réu reincidente e com circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de requisitos legais. Recurso Defensivo desprovido. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão

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