TJES. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Obrigação solidária expressa na sentença. Possibilidade de prosseguir a execução somente em face de um dos devedores. Recurso conhecido e provido. CCB/2002, art. 275. CPC/2015, art. 775.
«1 - Havendo previsão expressa, na sentença proferida na fase de conhecimento, que os litisconsortes são obrigados solidariamente ao pagamento dos honorários advocatícios, o credor tem o direito de escolher contra quem executará os referidos ônus sucumbenciais. Inteligência do CCB/2002, art. 275. Precedentes STJ.
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