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DOC. 201.4573.4006.8700

TJRN. Processual civil. Apelação cível em execução fiscal. Sentença que extinguiu o processo sem resolução meritória diante da irregularidade postulatória, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. Insurgência da Fazenda Pública quanto à violação a preceitos constitucionais (CF/88, art. 5º, caput, LV) e infraconstitucionais. Acolhimento. Vício sanável passível de retificação pela parte. Inteligência da Lei 13.105/2015, art. 76, I. Necessidade de oportunizar ao litigante a correção do equívoco, a princípio, passível de superação. Extinção prematura do feito. Primazia pelo julgamento meritório e proibição de decisões surpresas pelo novo ordenamento processual (CPC/2015, art. 10). Sentença em dissonância com os citados textos legais. Desconstituição do julgado que se impõe. Inaplicabilidade ao caso do disposto na CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Apelação cível conhecida e provida. CPC/2015, art. 76, I. CPC/2015, art. 771.

«- A partir da vigência do CPC/2015, é vedado ao juiz decidir com base em fundamento, tema ou questão sobre o qual nenhuma das partes teve oportunidade de se manifestar, pois há expressa vedação a decisões surpresas.

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