STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Ação de restituição de bem. Depositário. Madeira in natura. Deterioração. Pagamento do equivalente em dinheiro. Indenização destinada a entidades beneficentes. Julgamento extra petita. Ocorrência. Ibama. Responsável legal pela destinação dos bens apreendidos. Lei 9.605/1998, art. 25, § 3º. Decreto 6.514/2008, art. 134 e Decreto 6.514/2008, art. 138. Lei 8.666/1993, art. 33, § 5º.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária movida pelo Ibama objetivando a devolução de madeiras apreendidas, conforme auto de apreensão, ou, caso a prestação não seja possível, a entrega do equivalente em dinheiro pelo recorrido, na qualidade de depositário fiel.
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