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DOC. 201.4332.0004.7900

STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Ofensa ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e 3º. Pensão por morte. Benefício previdenciário. Exercício. Imprescritibilidade. Direito fundamental. Prescrição. Termo inicial. Indeferimento administrativo. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Novo entendimento da Primeira Seção. EREsp. Acórdão/STJ. Ausência de trânsito em julgado do acórdão que fixou a nova orientação. Sobrestamento do processo. Inviabilidade. Agravo interno não provido.

«1 - Segundo já consignado na decisão agravada, a Primeira Seção deste Tribunal Superior, nos autos do EREsp. Acórdão/STJ, julgado em 13/03/2019, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, decidiu que não ocorre a prescrição do fundo de direito na hipótese de pretensão de concessão inicial de benefício previdenciário, por se tratar de direito fundamental do requerente, que pode ser exercido a qualquer tempo, razão pela qual o termo inicial do prazo prescricional deve ser a data do indeferimento administrativo da pensão por morte, e não a data do óbito do instituidor do benefício, restando prescritas apenas as parcelas ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.

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