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DOC. 201.4023.7000.1000

STF. Penal. Processo penal. Denúncia contra senador da república e demais investigados. Corrupção passiva majorada. CP, art. 317, § 1º, lavagem de dinheiro majorada. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Colaboração premiada. Necessidade de confirmação das declarações por outros elementos de prova. Falta de indícios mínimos que justifiquem o recebimento da denúncia em relação à autoridade com prerrogativa de foro. Ausência de justa causa. Rejeição da denúncia. Lei 8.038/1990, art. 6º, CPP, art. 395, III. Subsistência de dúvida sobre a suficiência de prova em relação aos demais denunciados. Cisão do julgamento e declínio da causa, com remessa às instâncias ordinárias.

«1 - Os colaboradores são interessados no reconhecimento da responsabilidade penal dos delatados, por ser o fundamento da sanção premial que receberão - Lei 12.850/2013, art. 4º. Exatamente por isso, a lei confere escasso valor probatório ao depoimento dos colaboradores premiados - Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16. Suas declarações devem ser reforçadas por outros elementos de prova que as confirmem.

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