TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Autor que visa desconstituir acórdão, mantido em sede de embargos de declaração, no que concerne aos honorários advocatícios recursais não fixados em seu favor, com fundamento no CPC, art. 966, V - Acolhimento da preliminar arguida em sede de contestação e, portanto, incontornável o indeferimento da petição inicial, por falta de interesse de agir - Alegação de omissão quanto à fixação de honorários advocatícios - Questão que pode, após o CPC/2015 (art. 85, §18, CPC), ser objeto de discussão em ação autônoma - Ademais, ação rescisória que não pode servir como sucedâneo recursal - Parte requerente que não teceu quaisquer considerações em sua inicial ou impugnou especificamente o fundamento suscitado para ter sido mantida a não fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Pretensão autoral que consiste, na realidade, em tentativa de reformar decisão transida em julgado que lhe fora desfavorável - Petição inicial indeferida, com fulcro nos arts. 330, III, 485, I e VI, e 968, §3º, do CPC.
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