TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA - INEXIGBILIDADE DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - COBRANÇA DE MATERIAIS UTILIZADOS EM INTERNAÇÃO POR HOSPITAL CREDENCIADO - APARENTE DEVER DE CUSTEIO PELA OPERADORA - NOSOCÔMIO QUE SE RESPONSABILIZA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Agravante que pretende a suspensão da exigibilidade de dívida relativa a serviços médico-hospitalares - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Autorização de cobertura para cirurgia e internação em hospital credenciado e posterior negativa da operadora de saúde em custear materiais utilizados no pós-operatório (curativos para recuperação) - Ausência de impugnação específica sobre a pertinência técnica dos materiais que torna verossímil o dever de custeio - Hospital conveniado que integra a cadeia de fornecimento do serviço e, assim, responsabiliza-se por eventual falha da operadora quanto à recusa indevida - Abusividade prima facie na transferência do risco da recusa de cobertura ao consumidor por cláusula negocial, para internação admitida pelo hospital pelo plano de saúde - Cobrança da dívida que parece ter de ser realizada pelo nosocômio em face da operadora - Perigo da demora decorrente do risco de negativação indevida do paciente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
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