Carregando…

DOC. 201.2612.7001.1700

TJRS. Família. Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença que fixou alimentos. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). Protesto do título. Penhora no rosto dos autos em que o executado atua como procurador. Cabimento. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 528. CPC/2015, art. 529. CPC/2015, art. 782.

«1 - No caso, é cabível a determinação judicial de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor do executado, nos termos do CPC/2015, art. 139, IV, na medida em que o exequente já tomou todas as providências que estavam ao seu alcance no intuito de receber o débito alimentar, sem sucesso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito