Carregando…

DOC. 201.2612.7001.1300

TRT3. Agravo de petição. Execução definitiva. Levantamento de valor reconhecido como devido pela executada. CPC/2015, art. 525.

«Conforme CPC/2015, art. 525, § 8º, quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação, feita pelo executado na execução de obrigação de dar quantia certa, disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante. Assim, permite-se o levantamento de depósito judicial existente, para o pagamento das parcelas incluídas na condenação já transitada em julgado, no limite do crédito reconhecido pelo devedor como devido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito