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DOC. 201.2612.7001.0600

TJDF. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Cobrança do tributo objeto de tare anulado. Impugnação. Posterior remissão do débito fiscal. Lei Distrital 4.732/11. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Julgamento do RE 4Acórdão/STF. Pendência. Suspensão da execução.

«A impugnação ao cumprimento de sentença pode versar sobre a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 1º, III. Isto ocorre porque, apesar de uma obrigação vir a ser reconhecida judicialmente, é plenamente possível que, no mundo dos fatos, sobrevenha evento que afete de alguma forma a obrigação, extinguindo-a, suspendendo-a ou modificando-a. A sentença reconhece a obrigação, mas não a torna imutável frente a eventos futuros. Dentre estas hipóteses de extinção do crédito tributário, encontra-se expressamente prevista a remissão, instituto pelo qual o crédito constituído deixa de ser devido. A Lei Distrital 4.732/11 concedeu remissão em relação aos créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS previsto na Lei 2.381, de 20/05/1999, revogada pela Lei 4.100, de 29/02/2008, que também extinguiu os Termos de Acordo de Regime Especial decorrentes da lei revogada, e da Lei 4.160, de 13/06/2008. A constitucionalidade da Lei Distrital 4.732/11 foi reconhecida na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - ADI 2012.00/2/014916-6, porém encontra-se pendente de julgamento o RE 4Acórdão/STF, devendo o cumprimento de sentença ser suspenso, para se aguardar o seu desfecho, uma vez que, acaso julgado procedente, a execução poderá prosseguir normalmente.»

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