TJSP. Petição inicial. Emenda. Litisconsórcio. Lide não estabilizada, ausente a citação de um dos executados. CPC/2015, art. 329.
«1. O CPC/2015, art. 329 autoriza que o autor emende a petição inicial de sua ação, sem que seja necessário o consentimento do réu, antes da citação.
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