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DOC. 201.0980.5002.9900

TJSC. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de concessão de benefício julgado improcedente. Irresignação do segurado. Laudo pericial inaudível. Ausência de intimação das partes para manifestação. Prejuízo evidenciado. Sentença anulada. Recurso provido. CPC/2015, art. 477.

«Não tendo se oportunizado ao INSS manifestação sobre o resultado do laudo pericial, mormente por não ter sido aberto prazo para alegações finais, forçosa a anulação da sentença em razão do cerceamento de defesa.» (TJSC, Apelação Cível 2010.000940-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14/08/2012).»

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