TJRJ. Apelação. Sentença proferida sem que fosse iniciada a fase de instrução probatória, após a decretação da revelia. Irresignação da parte autora.
«Considerando que não se operou o efeito da revelia, isto é, que não foram consideradas verdadeiras as alegações de fato apresentadas pelo autor, deveria ter o magistrado oportunizado a especificação de provas, conforme previsão do CPC/2015, art. 348. Sentença anulada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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