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DOC. 201.0893.8004.7200

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Concurso público. Professor classe «sl». Candidato aprovado fora do número de vagas. Acórdão com fundamento constitucional.

«1 - O acórdão embargado consignou que: «da leitura do acórdão recorrido depreende-se que foi debatida matéria com fundamento constitucional «se a Constituição Federal dispõe que aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego (...) Trata-se, apenas, de assegurar a primazia do texto constitucional, sanando a ilegalidade perpetrada pela Administração, que se limitou a aduzir a impossibilidade de solução imediata de todos os problemas públicos, deixando, contudo, de apresentar fatos concretos que evidenciem o prejuízo ao interesse público e a possibilidade de grave lesão à economia pública», sendo a sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III, razão por que não é possível analisar a tese recursal.»

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