STJ. Processo civil. Administrativo. Militar. Regime. Preterição. Curso de formação. Classificação. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Omissão. Ausência. Acórdão dispõe sobre matéria constitucional. CF/88, art. 37. Competência do STF. CF/88, art. 102. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, na origem, de ação de preterição objetivando classificar policiais militares promovidos a sargentos de acordo com a turma de 2002 na ordem de merecimento intelectual. Na sentença, julgou-se procedente o pedido determinado que seja elaborada uma nova relação de terceiros sargentos no curso de 2002, com a inclusão dos nomes deles na devida ordem de merecimento intelectual. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito