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DOC. 201.0450.8629.6069

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONSTATAÇÃO. SERVIDÃO DE PASSAGEM. IMÓVEL ENCRAVADO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Não há inovação recursal, quando observados os princípios inseridos nos brocardos iura novit curia (o tribunal conhece o direito) e da mihi factum dabo tibi ius (dá-me os fatos que lhe darei o Direito). Além disso, deve ser observado o disposto no art. 322, §2º, do CPC, o qual dispõe que a interpretação do pedido inicial considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. O direito de passagem forçada exige a comprovação do encravamento do imóvel e, caso reconhecido, deve ser acompanhado de indenização cabal ao proprietário do imóvel serviente, nos termos do CCB, art. 1.285. A gratuidade de justiça só pode ser revogada mediante comprovação de alteração da situação econômica do beneficiário.

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