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DOC. 201.0010.4000.0800

TJES. Processual civil. Recurso administrativo. Competência exclusiva. Vice-presidência. Distribuição. CPC/2015, art. 284.

«1. Conforme o Código de Processo, a distribuição somente realizar-se-á na hipótese em que houver mais de um juiz ou mais de um escrivão, bem como distribuir-se-ão por dependência na hipótese em que houver conexão, interposição de demandas idênticas ou reiteração de demandas, após a extinção da primeira sem resolução de mérito.

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