TJRJ. (MONOCRÁTICA) Apelação cível. Ação Renovatória. Sentença indeferiu petição inicial, ao argumento de que a parte autora não apontou de forma expressa na petição inicial o nome de quem a representa. Documentos que acompanham a inicial, em especial o instrumento procuratório e o Estatuto Social da parte autora, indicam as pessoas físicas que a representam. CPC/2015, art. 319.
«Desnecessário que se conste, de forma expressa, no corpo da qualificação das partes na inicial. Exigência que se mostra de rigor formal exagerado. Sentença que se anula para determinar o regular prosseguimento do feito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito