TJRJ. Relação de consumo. Obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Aquisição de veículo usado. Demora na entrega da documentação. Ausência de elementos que justificassem o atraso de quase doze meses. Compromisso assumido pela ré. Danos morais. Configuração. Danos materiais. Ausência de prova. CPC/2015, art. 264.
«Agravo retido rejeitado em razão de não haver qualquer irregularidade na carta precatória expedida para citação da ré. Não há justificativa para a contestação interposta com quase cinco meses depois de juntada a carta nos autos, valendo destacar que a ré avizinhou-se perigosamente da litigância de má-fé. Revelia corretamente declarada (fl. 106), do que, ademais, não adveio qualquer dano à ré, a qual participou regularmente de todos os atos subsequentes. Ação de obrigação de fazer consistente na entrega de documentação regularizada referente automóvel usado adquirido por consumidora. Indenização de danos materiais e morais, aqueles relativos às perdas decorrentes da impossibilidade de uso. Por ausência de prova, julgados improcedentes os danos materiais.
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