TJSP. Embargos à execução. Intempestividade. Oposição após o prazo de 15 dias previsto no CPC/2015, art. 915. Cumprimento de carta.
«O prazo dos embargos conta-se a partir da data da juntada da carta aos autos de origem ou do comunicado de que trata o CPC/2015, art. 232 Comunicação por meio eletrônico em 22/11/2016. Juntada da carta aos autos de origem em 23/11/2016. Oposição dos embargos à execução que ocorreu somente em 13/02/2017. Sentença de rejeição liminar que fica mantida.
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