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DOC. 200.9270.3001.0900

TJMG. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Saneamento. CPC/2015, art. 462.

«Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Verificada omissão no julgamento anterior quanto a decidir sobre a obrigatoriedade do representante da parte para prestar depoimento pessoal e, ainda, sobre qual das partes deve custear as despesas da carta rogatória, deve ser aclarado o decisum, para consignar que a parte não pode ser obrigada a comparecer perante Juízo diverso daquele em que reside. Sendo interesse dos embargantes a produção da prova consistente nos depoimentos pessoais dos embargados, a eles cabe diligenciar as providências necessárias no sentido de viabilizar tal prova, não sendo lícito pretender imputar à parte contrária esse ônus.»

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