TJSP. Agravo. Livros contábeis utilizados pelo perito judicial. Pretensão da parte de examinar tais livros fora do recinto cartorário. Princípio do contraditório. CPC/2015, art. 419.
«Diante da inexistência de motivo relevante que impeça a retirada e exame fora da Serventia de vários livros contábeis dos quais o perito se serviu para elaborar seu laudo, o princípio do contraditório garante às partes tal providência, como inerente ao direito de participar da produção da prova pericial e de impugnar o laudo pericial, do que se beneficiará a própria prestação jurisdicional.
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