TJSP. Cumprimento de sentença. Impugnação. Ação revisional. Executado que não tinha advogado constituído nos autos. Inobservância do CPC/2015, art. 513, § 2º, II.
«Necessidade de intimação do devedor por carta, ainda que se trate de réu revel na fase de conhecimento, a fim de evitar que a parte não seja surpreendida com a penhora de bens. Reconhecimento da nulidade do cumprimento de sentença e necessidade de intimação do executado reabrindo-se o prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do CPC/2015, art. 523, são medidas que se impõe Decisão reformada.
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