STJ. Recurso especial. Administrativo. Prescrição. Fundo de direito. Reconhecimento. Ação ajuizada cinco anos após o indeferimento do requerimento administrativo. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Relação. Trato sucessivo. Revisão do benefício concedido a um dos autores. Súmula 85/STJ. Aplicação. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática.
«1. Proposta a ação judicial mais de 7 (anos) após o indeferimento expresso do requerimento administrativo, é de rigor o reconhecimento da próprio fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º.
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