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DOC. 200.9054.3000.1700

TJRS. Apelação cível. Condomínio. Dissolução. Soma de esforços para construção de edifício. Construção inacabada. Bem indivisível. Venda judicial. Danos morais. Inocorrentes. Aluguéis. Impossibilidade de fixação. Culpa concorrente. CCB/2002, art. 1.322. CPC/2015, art. 328.

«- Na hipótese houve pedido de dissolução de condomínio que se refere à construção inacabada. Em vista da indivisibilidade do bem, determinou-se a sua venda judicial, com repartição das receitas entre os condôminos, efeito esse decorrente da própria lei (CCB/2002, art. 1.322 c/c CPC/2015, art. 328), o que não importa em reconhecimento de sentença extra petita.

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