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DOC. 200.9012.9001.3800

STJ. (MONOCRÁTICA) Petição inicial. Sentença de indeferimento. Recurso de apelação. Impugnação. Relação com os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 331.

«Por seu turno, em observância à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, inserta na CF/88, art. 5º, LV, o CPC/2015, art. 331, assegura ao demandado o direito de impugnar o recurso de apelação do autor contra a sentença de indeferimento da petição inicial e, em caso de reforma, também dispõe que o prazo para contestar somente se inicia após o retorno dos autos ao primeiro grau. Acaso não interposto recurso de apelação, o réu deve ser intimado do trânsito em julgado da sentença.

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