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DOC. 200.9012.9000.3600

STF. Tributário e constitucional. Embargos de declaração no recurso extraordinário. ISSQN. CF/88, art. 156, III. Conceito constitucional de serviços de qualquer natureza. Operadoras de planos de saúde. Constitucionalidade da incidência declarada pelo acórdão embargado, em processo submetido ao regime da repercussão geral. Exclusão da menção ao seguro-saúde da tese jurídica fixada. Possibilidade. Necessidade de observância aos limites objetivos e subjetivos da questão jurídica submetida ao plenário por ocasião do reconhecimento da repercussão geral. Ausência de alteração jurisprudencial. Inocorrência de omissão pelo acórdão recorrido. Conclusão que não afasta possível mudança futura de entendimento. Embargos de declaração parcialmente providos.

«1 - O regime jurídico tributário das empresas operadoras de planos de saúde, tributadas pelo ISSQN, não se aplica às seguradoras de saúde, posto estarem submetidas ao IOF, razão pela qual a eventual imposição também do imposto sobre serviços às últimas implicaria dupla tributação.

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