STF. Agravo regimental. Intempestividade. Contagem de prazo, processo penal. CPP, CPP, art. 798.
«1 - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contagem do prazo processual penal é disciplinado por norma específica que dispõe sobre a matéria, no caso o CPP, art. 798, o que afasta a incidência do CPC/2015, art. 219.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito