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DOC. 200.8740.3000.2500

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de homicídio qualificado, de aborto provocado por terceiro e vilipêndio a cadáver. CP, art. 121, § 2º, I, III e VI, CP, art. 125 e CP, CP, art. 212. Pretensão de revogação da custódia cautelar. Tema não debatido pela instância precedente. Supressão de instâncias. Ausência de julgamento colegiado de mérito no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Revolvimento do conjunto fático probatório. Alegado excesso de prazo. Necessidade de se aferir a duração razoável do processo à luz das especificidades do caso concreto. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.

«1 - A impetração é incabível, consoante a Súmula 691/STF, in verbis: «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar».

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