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DOC. 200.8580.5000.8300

STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Citação postal nula. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, XLvii, XLviii, XLix, LIV, LV, «l», LVI, LXI, LXII, LXIII, LXIv, LXV e LXVI. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.

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