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DOC. 200.8494.7000.3300

STF. Furto. Objeto de pequeno valor. Insignificância.

«A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do CP, art. 155, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir pena de reclusão por detenção, diminuíla de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa.»

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