STF. Agravo interno em petição. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário inadmitido na origem. Requisitos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único. Escassa probabilidade de êxito recursal.
«1 - A excepcional concessão de efeito suspensivo a apelo extremo inadmitido na origem depende da inequívoca conjugação dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 995, parágrafo único, a saber: i) probabilidade de êxito do agravo em recurso extraordinário; e ii) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
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