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DOC. 200.8269.9495.1842

TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença ao argumento de ser desnecessária a instauração de procedimento comum previsto no, II do CPC, art. 509, além de haver previsão legal (art. 509, § 2º do CPC) sobre a possibilidade de liquidação da sentença através de cálculo aritmético. Nulidade por vício de intimação rejeitada. Ausência de prejuízo. Na espécie, não se vislumbra complexidade a ensejar a realização de perícia contábil, sendo que a liquidação da sentença, in casu, vislumbra-se envolver apenas a realização de cálculos aritméticos, observando-se os critérios definidos expressamente no título judicial executivo. Incidência do art. 509, §2º do CPC/2015. Precedentes desta E. Corte. Decisão agravada mantida. Desprovimento do recurso.»

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