STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Plano de saúde. Competência legislativa. Lei SP 9.495, do Estado de São Paulo. Abrangência do atendimento dos planos de saúde. Matéria constitucionalmente atribuída à união. CF/88, art. 22, I. Cenário legislativo ao tempo da propositura da presente ação diverso do atual. Decreto-lei 73/1966. Publicação ulterior da Lei 9.656/1998. Disciplina da exploração de planos privados de assistência à saúde. Revogação do texto normativo estadual pela Lei posterior. Pedido prejudicado. CF/88,art. 102, I, «a».
«1. Lei estadual que estabelece extensão do atendimento dos planos de saúde no Estado de São Paulo. Matéria cuja competência foi constitucionalmente atribuída à União, nos termos do disposto na CF/88, art. 22, I.
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