TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos à execução - Nos termos do CPC, art. 919, § 1º, e da jurisprudência do STJ e deste Colegiado, a atribuição de efeito suspensivo exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) o requerimento da parte, (ii) o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória (probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) e (iii) a garantia da execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes - No caso em exame, os agravantes não prestaram a garantia, de modo que correta a decisão que negou o efeito suspensivo aos embargos à execução - Precedentes desta Câmara e do STJ - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO, revogado o efeito suspensivo.
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