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DOC. 200.7332.6000.0100

STJ. Processual penal. Queixa-crime. Desembargador. Tribunal de Justiça foro por prerrogativa de função. Competência. STJ. CF/88, art. 105, I, «a». Crimes contra a honra. Injúria. Causa de aumento. Meio que facilite a divulgação. CP, art. 140 e CP, art. 141, III. Internet. Competência territorial. Local da inserção da ofensa em rede social. Ofensas autônomas. Diversos autores. Direito de queixa. Renúncia tácita. Inocorrência. Decadência. Termo inicial. Conhecimento da autoria. Prova em contrário. Ônus do ofensor. Elemento especial do injusto. Especial fim de agir. Atipicidade manifesta. Não comprovação. Absolvição sumária. CPP, art. 397, III. Impossibilidade.

«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se a queixa-crime na qual é imputada a Desembargadora do TJ/RJ a suposta prática do crime de injúria (CP, art. 140) com causa de aumento do meio que facilite sua divulgação (CP, art. 141, III) do pode ser recebida ou se é possível o julgamento imediato de improcedência da acusação.

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