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DOC. 200.5891.4002.7900

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Prisão temporária. Ausência de fundamentação concreta. Não demonstração da imprescindibilidade para a investigação criminal. Inquérito policial concluído. Ausência do requisito legal previsto na Lei 7.960/1989, art. 1º, I. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - A prisão preventiva e a prisão temporária não podem ser confundidas, pois constituem modalidades distintas de custódia cautelar, cada qual sujeita a requisitos legais específicos. A primeira pode ser decretada em qualquer fase da investigação criminal ou do processo penal e demanda a demonstração, em grau bastante satisfatório e mediante argumentação concreta (fumus comissi delicti), de que a liberdade do acusado implica perigo (periculum libertatis) à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal, ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 312). A segunda, por sua vez, subordina-se a requisitos legais menos severos, previstos na Lei 7.960/1989, e presta-se a garantir o eficaz desenvolvimento da investigação criminal quando se está diante de algum dos graves delitos elencados na Lei 7.960/1989, art. 1º, III.

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